Com a evolução urbanística de nossa cidade vimos que as construções tanto residenciais quanto comerciais cresceram e tornaram-se mais complexas. Portanto, para que um edifício mantenha sempre suas qualidades de segurança, desempenho e também seu valor como patrimônio, deve ser alvo de dois tipos de cuidados: quanto à manutenção e quanto a modificações executadas.
A Lei nº 6400/2013, no âmbito estadual, e a Lei Complementar nº 126/2013, no âmbito municipal, tornaram obrigatória a realização de vistorias técnicas periódicas pelos responsáveis por imóveis existentes no Município do Rio de Janeiro.
A obrigação da realização da vistoria técnica é do responsável pelo imóvel, assim entendido o condomínio, representado pelo síndico ou administrador, o proprietário ou ocupante a qualquer título.
Tal vistoria deverá ser efetuada por engenheiro, arquiteto ou empresa legalmente habilitada nos respectivos Conselhos Profissionais – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) –, que elaborará o Laudo Técnico atestando as condições de conservação, estabilidade e segurança da edificação. O intervalo máximo entre uma vistoria e outra é de, no máximo, cinco anos.
Após realizada a vistoria o profissional contratado deverá elaborar o denominado Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP). Neste laudo, o responsável pela vistoria informará se o imóvel encontra-se em condições adequadas ou inadequadas de uso, no que diz respeito à sua estrutura, segurança e conservação. Caso seja constatada a inadequação, o laudo técnico deverá informar, também, as obras de reparo necessárias para sua adequação, com o prazo para implementá-las.
Caberá ao responsável pelo imóvel a adoção das medidas corretivas no prazo estipulado. Após a conclusão das obras de reparos indicadas no laudo técnico, será elaborado laudo técnico complementar atestando que o imóvel se encontra em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança.
Desta forma, a autovistoria estará finalizada devendo ser repetida no prazo de 5 (cinco) anos.